O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quinta-feira (28) que candidatos atingidos pela decisão que alterou os critérios de desincompatibilização para a eleição suplementar em Roraima poderão ser substituídos pelos partidos.
O esclarecimento foi feito por meio de um aditamento à decisão publicada na quarta-feira (27), quando o ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) observasse os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
Na decisão complementar, Dino afirmou que a substituição de candidatos registrados ou em fase de registro é permitida, desde que os substitutos preencham todos os requisitos legais.
A medida afeta candidaturas que seguiram o prazo anteriormente estabelecido pelo TRE-RR para a disputa marcada para 21 de junho.
Entre os nomes alcançados pela decisão estão Arthur Henrique (PL), que deixou o cargo de prefeito de Boa Vista, e Antonia Pedrosa (PT), que se afastou de vínculos públicos após a convenção partidária.
O pedido de revisão da regra eleitoral foi apresentado pelo Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio, também candidato na eleição suplementar.
A eleição suplementar foi convocada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e declarou Antonio Denarium (Republicanos) inelegível.



